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CAS rejeita parcialmente recurso do Atlético-MG e determina pagamento por Lyanco

02/10/2026

CAS rejeita parcialmente recurso do Atlético-MG e determina pagamento por Lyanco

A Corte Arbitral do Esporte (CAS) publicou nesta sexta-feira decisão na qual rejeita o recurso do Atlético-MG em relação à cobrança do Southampton, da Inglaterra, pela negociação do zagueiro Lyanco. O único pedido aceito é sobre a data inicial para a cobrança de juros.

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De acordo com a decisão, o Atlético deve efetuar o pagamento de 1,125 milhão de euros - cerca de R$ 6,4 milhões) - no prazo de 45 dias a contar da data da notificação. A Câmara de Resolução de Disputas da Fifa colocou como pena o impedimento para registrar novos jogadores por até três janelas, em caso de não cumprimento.

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O valor acima deve ser acrescido de juros de 9% ao ano. É nesse ponto que o Atlético teve um dos pedidos aceito. Os juros devem incidir a partir de 22 de agosto de 2025, conforme pleito do clube, e não desde 2 de julho de 2025.

Em contato com o ge, o Atlético reconhece a existência de disputas no âmbito da FIFA/CAS. O clube impugna alguns excessos, premissa que viabilizará as tratativas para o pagamento de seus débitos.

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O caso Lyanco

O Atlético acertou, junto ao Southampton, da Inglaterra, a contratação de Lyanco por 5,2 milhões de euros (cerca de R$ 30,4 milhões). Valor dividido em cinco parcelas, distribuídas entre julho de 2024 e julho de 2026.

Em outubro de 2025, o Southampton acionou a Fifa por conta de um atraso na terceira parcela (1,125 milhão de euros - R$ 6,43 milhões), que venceu em julho daquele ano. A Câmara de Resolução de Disputas deu ganho de causa aos ingleses. O Atlético recorreu da decisão ao CAS.

Em 19 de janeiro, o Southampton notificou novamente o Atlético, agora diante do atraso na quarta parcela, na mesma quantia da anterior, que deveria ter sido paga no dia 1º daquele mês. A situação foi levada à Fifa em março e aguarda decisão.

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O Atlético alegou que não pagou o valor em função de não ter recebido faturas válidas e atualizadas. Em abril, a justificativa foi rejeitada pela juíza da Câmara de Resolução de Disputas, que condenou o clube a pagar o valor integral, acrescido de juros, no prazo de 45 dias, sob risco de proibição no registro de jogadores. Ao analisar o recurso, a Corte Arbitral do Esporte manteve a decisão da Fifa.

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