O ministro Dias Toffoli garantiu a Elmano de Freitas (PT) tempo extra de rádio e TV nesta sexta-feira (2) e no sábado (3), após o horário regular.
Em 24 de setembro, Toffoli derrubou restrições ao tempo do petista. No entanto, as emissoras descumpriram a ordem judicial, alegando problemas técnicos.
Na quinta-feira (1º), Toffoli determinou a compensação cumulativa desse tempo não veiculado. A medida deve ser cumprida antes do pleito de domingo (4).
A decisão fixa multa de R$ 100 mil por descumprimento para cada emissora. O magistrado determinou comunicação urgente ao TRE-CE.
A campanha de Ciro Gomes (PSDB) recorreu contra a decisão no STF. O horário eleitoral gratuito regular do primeiro turno acabou na quinta-feira (1º).
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A coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT), ganhou mais tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dias antes da votação, no próximo domingo (4).
Decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a Elmano direito a mais 30 segundos a cada veiculação prevista no tempo de propaganda destinado à coligação do petista, durante esta sexta-feira (2) e sábado (3).
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Na prática, o candidato do PT recebe direito a inserções extras de propaganda tendo em vista o fim do horário eleitoral gratuito na última quinta-feira (1º).
Toffoli mandou comunicar com urgência a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para cumprimento da decisão. Além disso, determinou multa de R$ 100 mil a cada emissora de rádio ou televisão que não cumprir a decisão.
A campanha do candidato Ciro Gomes (PSDB) informou que apresentou recurso contra a decisão de Toffoli no âmbito do STF.
Descumprimento de decisão anterior
A decisão do ministro Dias Toffoli aponta que atendeu, no último dia 24 de setembro, a uma reclamação apresentada pela coligação de Elmano de Freitas e derrubou 12 decisões do Juízo Auxiliar de Propaganda Eleitoral e um acórdão proferido pelo TRE-CE que haviam ordenado a retirada de tempo de propaganda do candidato do PT.
Na sua decisão, Toffoli determinou 30 segundos a mais em cada veiculação dentro do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para coligação de Elmano, mantendo o tempo regular da coligação “Unir para Mudar”, de Ciro.
Entretanto, conforme a decisão, as emissoras de rádio e televisão do Ceará não cumpriram a decisão. Elas alegaram, nos autos, “inexequibilidade dos parâmetros fornecidos” para não cumprir a medida do ministro, mas não informaram o que precisaria ser feito em seguida para viabilizar o cumprimento da decisão.
Com isso, Toffoli determinou, em decisão de quinta-feira (1º), o restabelecimento do tempo de propaganda para coligação de Elmano entre sexta (2) e sábado (3) após as emissoras não terem incluído o tempo extra para o petista nos dias anteriores.
Fim do horário eleitoral gratuito
O horário eleitoral gratuito das Eleições 2026 no rádio e na televisão terminou na última quinta-feira (1º), três dias antes do primeiro turno, marcado para domingo (4). A data vale para a propaganda eleitoral gratuita referente ao primeiro turno.
O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o dia 1º de outubro como o último dia de divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.



