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Morador cai em bueiro sem tampa e deve receber indenização de R$ 80 mil em MG

01/10/2026

Morador cai em bueiro sem tampa e deve receber indenização de R$ 80 mil em MG

Um morador de Alto Rio Doce, na Zona da Mata mineira, que caiu em um bueiro sem tampa e sem sinalização deverá ser indenizado em R$ 80 mil por danos morais e estéticos. O acidente deixou o homem com sequelas permanentes e incapacidade para exercer o trabalho que fazia.

A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura. Foram mantidos os valores de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além do pagamento de uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.

O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Alto Rio Doce e solicitou um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

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Segundo o processo, o acidente aconteceu em abril de 2023. O homem caminhava à noite por uma via pública quando caiu em um bueiro com cerca de três metros de profundidade.

Com a queda, ele sofreu politraumatismo e uma luxação no joelho esquerdo. O morador precisou passar por cirurgias de urgência e ficou internado por 44 dias. Durante o período, houve risco de amputação da perna esquerda.

Após o acidente, ele ficou com atrofia muscular, dificuldade de movimentação, perda de sensibilidade e deformidade no pé. O homem era trabalhador rural e afirmou que não conseguiu mais exercer a profissão.

O que disse a Prefeitura

O Município recorreu da primeira decisão e afirmou que não havia provas suficientes de que o bueiro estava em uma área sob responsabilidade da Prefeitura. Segundo a defesa, a estrutura poderia estar localizada em um trecho da MG-132, cuja manutenção seria de responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

A Prefeitura também pediu a redução dos valores das indenizações e que a pensão deixasse de ser paga quando o homem completasse 65 anos.

Decisão

O relator do caso, desembargador Leite Praça, manteve a condenação. Segundo ele, ficou comprovado que o bueiro estava em uma área urbana e que a própria Prefeitura providenciou o fechamento da estrutura depois do acidente.

Para o magistrado, a falta de manutenção e de sinalização contribuiu para a queda e para os danos sofridos pelo morador.

Um laudo médico apontou que o homem ficou permanentemente incapacitado para atividades que exigem força nos membros inferiores, como trabalhos rurais com carregamento de peso, tração ou deslocamentos prolongados em terrenos irregulares.

Por isso, a Justiça manteve a pensão mensal de um salário mínimo. Também foram mantidas as indenizações por danos morais e estéticos, considerando a gravidade do acidente, os 44 dias de internação, o risco de amputação e as sequelas permanentes.

O juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga acompanharam o voto do relator.

O pedido para que o Município reembolsasse os gastos com tratamento médico havia sido negado na primeira decisão por falta de documentos que comprovassem as despesas.

Homem caiu em um bueiro com cerca de três metros de profundidade - Imagem ilustrativa

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