O Ministério Público do Distrito Federal abriu procedimento para analisar o aumento nos preços de hospedagens para a posse presidencial, marcada para 5 de janeiro.
Levantamentos do gabinete do deputado Fábio Félix e da TV Globo apontaram aumentos de tarifas que chegam a 23,5 vezes o valor comum.
Especialistas esclarecem que não há limite legal para reajustes. Contudo, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva.
O Ministério Público do Distrito Federal abriu um procedimento para analisar o aumento nos preços de hospedagens para o período da posse presidencial, marcada para 5 de janeiro.
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Um levantamento feito pelo gabinete do deputado distrital Fábio Félix (PSOL) analisou 360 imóveis anunciados em sites de locação.
Em um dos casos, o preço da hospedagem na semana da posse era 23,5 vezes maior que o valor cobrado na semana seguinte.
A TV Globo refez o levantamento, e encontrou diárias com valores até cinco vezes maiores que os da temporada regular.
🏨Em um hotel no Setor Hoteleiro Norte, o período de 31 de dezembro a 2 de janeiro saía por R$ 1,1 mil. Entre 4 e 6 de janeiro, saltava para R$ 5,2 mil. 🏨Em outro estabelecimento, uma disparidade ainda maior: de R$ 664 no réveillon para R$ 7.180 na posse.
A explosão dos preços não é fato inédito no mundo – acontece no carnaval de Salvador, no réveillon de Copacabana, e em megaeventos como Copa do Mundo e Olimpíadas mundo afora. Mas... não tem regra para isso?
Veja nesta reportagem:
O preço da hospedagem pode subir assim?O que diz a lei?Quando um aumento de preço pode ser considerado abusivo?E os cancelamentos de reservas?Quais podem ser as consequências?O que o consumidor pode fazer?
🤔 O preço da hospedagem pode subir assim?
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Segundo especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo g1, não existe um percentual máximo estabelecido em lei para o aumento das diárias de hotéis.
Isso significa que os estabelecimentos têm liberdade para definir preços diferentes de acordo com fatores como demanda, sazonalidade e disponibilidade de quartos.
⚠️ Essa liberdade, no entanto, não é ilimitada.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva e a elevação de preços sem justa causa.
Segundo a advogada Bianca Caetano, do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a alta procura durante a posse presidencial pode justificar preços maiores – mas aumentos extraordinários e sem justificativas razoáveis devem ser investigados.
“A maior procura pode justificar aumentos, mas não significa que qualquer valor seja legítimo”, destaca a jurista.
O que diz a legislação?
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que fornecedores exijam vantagem manifestamente excessiva do consumidor ou elevem, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços.
De acordo com o Idec, os hotéis podem adotar preços diferentes em períodos de grande procura, desde que respeitem princípios como razoabilidade, boa-fé e equilíbrio na relação de consumo.
“A alta demanda não pode ser utilizada como justificativa automática para aumentos desproporcionais ou arbitrários.”
A existência de uma procura maior por hospedagens em determinada data pode justificar preços mais altos, como já ocorre em feriados e grandes eventos.
Já um eventual aumento considerado abusivo depende da análise do caso concreto. A diferença entre os valores, sozinha, não é suficiente para comprovar uma irregularidade.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do DF (Abih), esse aumento é uma prática normal do mercado, especialmente em eventos de grande porte.
Em nota (veja íntegra abaixo), a associação diz que não tem um levantamento consolidado da ocupação e das tarifas praticadas por toda a rede hoteleira no DF, já que cada empreendimento possui sua própria política comercial.
Quando um aumento de preço pode ser considerado abusivo?
Segundo Procon-DF e Idec, uma diferença muito elevada pode ser considerada abusiva quando não houver uma justificativa consistente para o aumento e a cobrança representar uma elevação sem justa causa ou uma vantagem manifestamente excessiva para o fornecedor.
Entre os fatores que podem ser considerados na análise estão:
o histórico dos preços cobrados pelo estabelecimento;a demanda e a disponibilidade de quartos;a categoria e as condições da acomodação;os serviços incluídos na diária;os custos envolvidos;e as justificativas apresentadas pelo estabelecimento para o aumento.
Também é necessário comparar ofertas equivalentes. Um quarto que inclui café da manhã e cancelamento gratuito, por exemplo, pode custar mais do que outro sem esses serviços.
Para Bianca, quanto mais expressivo for o aumento, maior a necessidade de investigar as circunstâncias que levaram à alta.
E os cancelamentos de reservas?
Além dos preços mais altos, consumidores relataram cancelamentos repentinos de reservas feitas anteriormente para o período.
Segundo Procon-DF e Idec, a regra é que o hotel cumpra a reserva confirmada pelo preço e nas condições contratadas.
O cancelamento unilateral e sem justificativa pode caracterizar descumprimento contratual e prática abusiva, principalmente se o quarto voltar a ser colocado à venda por um preço mais alto.
O Procon-DF afirma que cancelar uma reserva apenas para oferecer o mesmo quarto por um valor maior não é uma justificativa legítima.
Caso isso ocorra, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta nas condições originalmente contratadas.
Pelo artigo 35 do CDC, ele também pode aceitar outro serviço equivalente ou cancelar o contrato e receber de volta os valores antecipados, com atualização monetária, além de eventuais perdas e danos.
Se o consumidor precisar contratar outra hospedagem mais cara por causa do cancelamento, também poderá buscar o ressarcimento da diferença, desde que consiga comprovar os prejuízos.
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Quais podem ser as consequências?
Caso seja constatada uma prática abusiva, os órgãos de defesa do consumidor podem instaurar procedimentos administrativos e aplicar sanções, incluindo multas.
A fiscalização pode solicitar aos hotéis documentos e esclarecimentos sobre os preços cobrados, o histórico das tarifas, as condições das ofertas e as justificativas para eventuais cancelamentos.
O Ministério Público também pode investigar práticas que atinjam os consumidores de forma coletiva e adotar medidas judiciais ou extrajudiciais.
Além disso, no caso de uma reserva confirmada, o estabelecimento pode ser obrigado a cumprir a oferta originalmente contratada.
A Abih destacou que janeiro é tradicionalmente um mês de baixa demanda em Brasília, em razão das férias escolares e do recesso parlamentar.
"A procura relacionada à posse está concentrada essencialmente em dois dias, com impacto pontual sobre a ocupação e as tarifas, sem expectativa de alterar significativamente o desempenho do mês como um todo", especifica a Abih-DF.
O que o consumidor pode fazer?
O consumidor que se sentir prejudicado deve, primeiro, procurar o estabelecimento e, se houver intermediação, a plataforma utilizada para fazer a reserva.
É importante guardar documentos que possam demonstrar tanto o preço oferecido quanto um eventual cancelamento. Entre eles:
capturas de tela dos anúncios, com valores, datas e condições;comprovantes e e-mails de confirmação da reserva;comprovantes de pagamento;regras e condições de cancelamento;mensagens trocadas com o hotel ou com a plataforma;comunicado de cancelamento;registros do mesmo quarto anunciado posteriormente por um preço maior;notas fiscais e comprovantes de gastos adicionais provocados pelo cancelamento.
No caso das capturas de tela, o Procon-DF orienta que o registro mostre, sempre que possível, o estabelecimento, o tipo de acomodação, o valor, as datas da hospedagem, o endereço da página e a data da consulta.
A reclamação pode ser apresentada ao Procon-DF ou pela plataforma Consumidor.gov.br, caso a empresa esteja cadastrada.
Se não houver solução, o consumidor também pode recorrer à Justiça. Dependendo do caso e dos critérios de atendimento, também é possível buscar a Defensoria Pública.
O que diz a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do DF (ABIH)
"Percebemos um aumento significativo da procura por hospedagens para o período da posse presidencial. A expectativa é de ocupação bastante elevada, podendo chegar à lotação máxima em diversos hotéis.
Com relação às tarifas, a hotelaria trabalha com preços dinâmicos, seguindo os conceitos de revenue management e yield management, assim como ocorre no setor aéreo. Os valores variam conforme a demanda, a disponibilidade e a antecedência das reservas. É uma prática normal do mercado, especialmente em eventos de grande porte.
Ainda não temos um levantamento consolidado da ocupação e das tarifas praticadas por toda a rede hoteleira, até porque cada empreendimento possui sua própria política comercial.
Vale destacar que janeiro é tradicionalmente um mês de baixa demanda em Brasília, em razão das férias escolares e do recesso parlamentar. Nesse contexto, a procura relacionada à posse está concentrada essencialmente em dois dias, com impacto pontual sobre a ocupação e as tarifas, sem expectativa de alterar significativamente o desempenho do mês como um todo.
Estamos acompanhando esse movimento junto aos nossos associados."



