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Professor demitido após tratamento contra câncer ficou afastado pouco mais de 3 meses antes de ser dispensado em MG

05/11/2026

Professor demitido após tratamento contra câncer ficou afastado pouco mais de 3 meses antes de ser dispensado em MG

Uma escola de Além Paraíba foi condenada a pagar R$ 25 mil por demitir um professor de matemática após ele tratar um câncer de próstata.

O docente trabalhou na instituição desde fevereiro de 2001. Ele se afastou das atividades de 26 de fevereiro a 31 de maio de 2025 para tratamento.

Pouco após retornar, o funcionário acabou dispensado. A Justiça do Trabalho não divulgou os nomes do profissional ou do colégio no processo.

A Justiça considerou a demissão discriminatória pela proximidade com a alta médica. A escola alegou dificuldades financeiras, mas não apresentou provas da justificativa.

O relator Marcelo Lamego Pertence destacou que o câncer gera estigma social. Com isso, o tribunal manteve a condenação por danos morais de R$ 25 mil.

O professor de Matemática que processou uma escola particular de Além Paraíba após ser demitido ao retornar do tratamento contra um câncer de próstata ficou afastado do trabalho por pouco mais de três meses antes da dispensa.

A informação consta na decisão que condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, ao reconhecer o caráter discriminatório da demissão.

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De acordo com a sentença, divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), o professor foi diagnosticado com câncer de próstata em 2025 e precisou se afastar das atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio daquele ano para realizar o tratamento.

Pouco tempo depois de retornar ao trabalho, foi dispensado. O vínculo com a escola havia começado em fevereiro de 2001 e, portanto, durou quase 25 anos.

Não foram divulgados os nomes do professor e nem da instituição.

Demissão discriminatória

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a proximidade entre o retorno do empregado e a demissão, somada ao diagnóstico de câncer, foi suficiente para presumir discriminação por parte da empresa.

A escola argumentou que a dispensa ocorreu em razão de dificuldades financeiras e da necessidade de reestruturação do quadro de funcionários. Entretanto, segundo a decisão, a instituição não apresentou provas capazes de afastar a presunção de que a doença influenciou a rescisão do contrato.

Para o relator do processo, desembargador Marcelo Lamego Pertence, o câncer é uma enfermidade grave que costuma gerar estigma social e pode provocar preconceito no ambiente de trabalho.

Com esse entendimento, a Justiça manteve a condenação da escola ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.

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