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Três membros do MPPA viram alvo de processos e são afastados por suspeita de crimes

04/07/2026

Três membros do MPPA viram alvo de processos e são afastados por suspeita de crimes

A Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou processos disciplinares e afastou provisoriamente por 120 dias três integrantes do Ministério Público do Pará.

A decisão aponta possíveis crimes e infrações de deveres funcionais por dois promotores e um procurador de Justiça.

As medidas cautelares visam resguardar a apuração baseada em investigações do Gaeco e serão submetidas ao Plenário do CNMP.

A Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou processos administrativos disciplinares contra três integrantes do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A medida também determinou o afastamento provisório dos investigados de suas funções por 120 dias.

Segundo o CNMP, o afastamento tem o objetivo de garantir a correta apuração dos fatos e preservar a credibilidade da instituição, sem antecipar qualquer juízo definitivo sobre a responsabilidade dos envolvidos.

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Crimes investigados

No caso dos dois promotores de Justiça, foram identificados indícios, em tese, de envolvimento em:

Associação criminosaCorrupção passivaAdvocacia administrativa qualificadaLavagem de capitais

Já em relação ao procurador de Justiça, a decisão aponta indícios, em tese, dos crimes de:

Advocacia administrativaTráfico de influência

Além disso, também foram apontadas possíveis infrações disciplinares por descumprimento de deveres funcionais.

Origem da investigação

As medidas adotadas pela Corregedoria têm como base elementos informativos obtidos em investigação criminal conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPA.

A abertura dos processos administrativos e os afastamentos cautelares ainda serão submetidos ao referendo do Plenário do CNMP.

Caso o colegiado confirme a instauração dos PADs, os processos serão distribuídos a um conselheiro relator. Caberá a ele conduzir a instrução e apresentar voto para o julgamento final pelo Plenário.

O CNMP destacou que os afastamentos são medidas cautelares para resguardar a apuração, garantindo o contraditório e a ampla defesa aos investigados.

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