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Vai trabalhar no dia da eleição? Patrão pode descontar horas para votar? Veja seus direitos

28/09/2026

Vai trabalhar no dia da eleição? Patrão pode descontar horas para votar? Veja seus direitos

Trabalhadores escalados para o primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4), têm o direito garantido de se ausentarem para votar.

A empresa não pode descontar o salário pelas horas de votação. Também é proibido exigir a compensação posterior dessas horas.

O empregador deve organizar a jornada mesmo se o funcionário votar em outra cidade. Dificultar o voto configura infração eleitoral.

É proibido praticar assédio eleitoral por meio de ameaças, constrangimentos ou promessas de vantagens para influenciar o voto do trabalhador.

Vítimas de abusos devem reunir provas e enviar denúncias ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Eleitoral ou sindicatos.

Para milhões de brasileiros, o primeiro turno das eleições também será dia de expediente. Profissionais da saúde, da segurança, da hotelaria e de outros serviços essenciais precisarão conciliar a jornada de trabalho com a ida às urnas.

É nesse momento que surgem dúvidas recorrentes como: a empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar? O tempo utilizado pode ser descontado do salário? É preciso compensar essas horas depois?

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A legislação brasileira garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer prejuízo.

⚠️ O empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento nem adotar medidas que dificultem o exercício desse direito. Isso inclui descontos no salário ou a exigência de compensar as horas utilizadas para comparecer à seção eleitoral.

Para ajudar quem estará de expediente durante a votação, o g1 reuniu as principais dúvidas sobre a legislação eleitoral e os direitos dos trabalhadores no dia da eleição.

Abaixo, entenda:

Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?O patrão é obrigado a liberar o funcionário?As horas usadas para votar podem ser descontadas?E quem vota em outra cidade?E se a empresa dificultar a ida às urnas?E conversar sobre política no trabalho? É proibido?Quando a situação passa a ser assédio eleitoral?Como denunciar irregularidades?

Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?

Sim. O trabalhador tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário para ir ao local de votação e votar. A empresa não pode impedir esse deslocamento nem criar dificuldades que inviabilizem o exercício desse direito.

Essa garantia vale para qualquer categoria profissional. O direito é o mesmo para quem trabalha em hospital, supermercado, restaurante, fábrica, posto de combustível ou qualquer outro estabelecimento que funcione aos domingos.

Na prática, o empregador deve organizar a jornada para que o trabalhador consiga exercer seu direito ao voto.

O patrão é obrigado a liberar o funcionário?

O Ministério Público do Trabalho (MPT) determina que o empregador deve permitir que o funcionário se ausente pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho.

A regra vale mesmo quando a empresa está com grande movimento ou quando o trabalhador está escalado em horário coincidente com a votação.

As horas usadas para votar podem ser descontadas?

Não. O período necessário para ir às urnas não pode resultar em descontos no salário do trabalhador.

A empresa também não pode exigir a compensação das horas utilizadas para votar. De acordo com o MPT, esse tipo de exigência pode dificultar o exercício de um direito garantido pela legislação eleitoral.

Em outras palavras, o funcionário não precisa repor esse tempo depois nem acumular horas negativas por ter comparecido à sua seção eleitoral.

E quem vota em outra cidade?

Nesses casos, a proteção continua valendo. O empregador não pode criar obstáculos ao exercício do voto, mesmo quando o trabalhador precisa viajar para outra cidade para votar.

Isso não significa que qualquer ausência será automática ou sem limites. O que a legislação protege é o exercício do direito ao voto. Por isso, a empresa deve ajustar a jornada de trabalho para permitir que o trabalhador vote.

E se a empresa dificultar a ida às urnas?

O Código Eleitoral estabelece que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto. Criar obstáculos ao comparecimento às urnas pode configurar uma infração eleitoral.

Isso vale tanto para situações explícitas quanto para formas indiretas de dificultar a votação.

Por exemplo:

negar a saída para votar;ameaçar descontos salariais;exigir compensação das horas;alterar escalas para dificultar a votação;criar constrangimentos relacionados à ida às urnas.

Também são consideradas práticas irregulares situações como:

exigir que o funcionário informe sua preferência eleitoral;pedir comprovação do voto;solicitar fotos da urna;determinar que o trabalhador grave ou fotografe o momento da votação.

E conversar sobre política no trabalho? É proibido?

A legislação não proíbe conversas sobre política. O problema surge quando o ambiente de trabalho é usado para pressionar ou constranger alguém por causa de suas opiniões políticas.

O MPT destaca que empregadores não podem utilizar sua posição hierárquica para influenciar o voto dos funcionários.

Quando a situação passa a ser assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre quando há ameaças, constrangimentos, humilhações, intimidação ou promessa de vantagens com o objetivo de influenciar a escolha política do trabalhador.

Entre os exemplos citados na cartilha estão:

ameaças de demissão ligadas ao resultado das eleições;promessas de benefícios em troca de apoio político;pressão para participar de atos de campanha;exigência do uso de roupas, adesivos ou materiais ligados a candidatos;perseguição de trabalhadores por suas opiniões políticas.

Como denunciar irregularidades?

Quem enfrentar dificuldades para votar ou sofrer pressão relacionada às eleições deve guardar provas sempre que possível, aponta o MPT.

Mensagens de WhatsApp, e-mails, vídeos, áudios, prints de conversas, documentos e testemunhos podem ajudar a comprovar os fatos.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação e apoio.

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