O advogado Airton Jacob Gonçalves Graton fumou um cigarro ao vivo durante sustentação oral no Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta quarta-feira (14).
Antes da defesa, Graton se desculpou por não usar beca. O pedido de prisão domiciliar do cliente foi rejeitado por unanimidade pelos desembargadores.
Regras do CNJ e OAB indicam que fumar em audiências virtuais pode configurar infração. Nenhum magistrado advertiu o profissional durante a sessão.
O advogado Airton Jacob Gonçalves Graton acendeu um cigarro e fumou durante uma sustentação oral por videoconferência enquanto pedia a concessão de prisão domiciliar para um cliente, que foi negado posteriormente, na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta quarta-feira (14).
O g1 tenta localizar o advogado citado.
Imagens da sessão, transmitida ao vivo pelo YouTube, mostram o momento em que o advogado aparece diante da câmera, durante sua manifestação aos magistrados. Enquanto apresenta os argumentos em defesa do cliente, ele acende o cigarro e começa a fumar, sem interromper a sustentação oral. A cena ocorre durante a sessão virtual, acompanhada pelos integrantes da Câmara Criminal.
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Antes de iniciar a defesa, Graton também pediu desculpas por não estar usando beca, vestimenta tradicionalmente utilizada por advogados em julgamentos perante os tribunais. O relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, recebeu a justificativa de forma cortês.
O pedido de prisão domiciliar foi rejeitado por unanimidade. Os desembargadores Paulo Sérgio Carreira de Sousa e Agamenon Alcântara acompanharam o voto do relator.
A Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais, estabelece, no artigo 7º, inciso VI, que os participantes devem observar a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive em relação às vestimentas.
Em agosto de 2025, o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) firmou entendimento de que fumar durante uma audiência virtual pode violar os deveres de urbanidade e respeito ao ato processual, podendo configurar infração ética.
Apesar do episódio, nenhum dos magistrados advertiu o advogado durante a sessão, conforme as imagens da transmissão.



